RESUMO DOS TRABALHOS EM PLENÁRIO - SESSÃO ORDINÁRIA DE 05 DE ABRIL DE 2021
Na 5ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada às 18:00 horas de
segunda-feira, dia 5, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021,
de autoria do Vereador Daniel Gonçalves Mendes, QUE DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Projeto de Lei, aprovado e que vai à sanção do Prefeito Municipal, visa
auxiliar o pequeno empreendedor, com a finalidade de melhorar as condições para
os empresários que necessitam dar baixa na inscrição junto ao município pelo
encerramento das atividades e também aumentar o prazo de validade das certidões
emitidas pela Administração Pública, facilitando a vida do contribuinte e,
principalmente do pequeno empresário do município, que no final das atividades,
na maioria das vezes pela insuficiência de recursos, não conseguem baixar a
inscrição no cadastro municipal em razão de débitos pendentes e outras
exigências impostas pelo poder público.
Foi dado entrada, para apreciação das Comissões e
depois desta análise para deliberação do Plenário, o PROJETO LEI Nº 004/2021,
de autoria da Vereadora Josiane Estevão Moraes, que reconhece a prática de
atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Tapiratiba
em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem
como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências;
Pelo Executivo Municipal foi encaminhado o Boletim Mensal, Boletim de bancos e
Balancete das receitas e despesas da Prefeitura Municipal de Tapiratiba,
referente ao mês de FEVEREIRO de 2021, para análise dos Vereadores;
Os assuntos tratados na presente
sessão, constam nas Indicações, Requerimentos e Moções apresentados pelos
Vereadores, os quais estão disponíveis no link: https://file.gtp.net.br/doc/arquivo/21675.pdf
Além desses assuntos tratados, os Vereadores abordaram questões relativas à COVID-19 no município, entre elas a vacinação, onde
os EDIS cobraram do Poder Executivo Municipal, o IMEDIATO CUMPRIMENTO para
divulgação da lista de vacinados contra o COVID-19 no município de Tapiratiba,
nos exatos termos determinados na Lei
Municipal nº 1269, de 15 de fevereiro de 2021, pautado nos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência, transparência e acesso à informação, visto
que a referida lei, de autoria do Vereador Alessandro Franceschini, foi
sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo, sem ressalvas, há quase
60 (SESSENTA) DIAS e até a presente não está sendo cumprida.
A
citada lei estabelece que “O Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgará no seu
sítio eletrônico boletins diários relacionados à vacinação contra o novo
coronavírus (COVID-19), contendo as seguintes informações:
I – cronograma de
vacinação da população;
II – número total de
pessoas vacinadas;
III – Nome
completo;
IV – CPF - ocultando os
seis primeiros dígitos com asterisco;
V – Data da vacinação;
VI – Local de
vacinação;
VII – Dose aplicada
(primeira ou segunda);
VIII – Número de doses
recebidas do Ministério da Saúde;
IX – Grupo de vacinação
a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
X – Identificação do
profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo.