Câmara Municipal de Tapiratiba

RESUMO DOS TRABALHOS EM PLENÁRIO - SESSÃO ORDINÁRIA DE 05 DE ABRIL DE 2021

Na 5ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada às 18:00 horas de segunda-feira, dia 5, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, de autoria do Vereador Daniel Gonçalves Mendes, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Projeto de Lei, aprovado e que vai à sanção do Prefeito Municipal, visa auxiliar o pequeno empreendedor, com a finalidade de melhorar as condições para os empresários que necessitam dar baixa na inscrição junto ao município pelo encerramento das atividades e também aumentar o prazo de validade das certidões emitidas pela Administração Pública, facilitando a vida do contribuinte e, principalmente do pequeno empresário do município, que no final das atividades, na maioria das vezes pela insuficiência de recursos, não conseguem baixar a inscrição no cadastro municipal em razão de débitos pendentes e outras exigências impostas pelo poder público.
 
Foi dado entrada, para apreciação das Comissões e depois desta análise para deliberação do Plenário, o PROJETO LEI Nº 004/2021, de autoria da Vereadora Josiane Estevão Moraes, que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Tapiratiba em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências;
Pelo Executivo Municipal foi encaminhado o Boletim Mensal, Boletim de bancos e Balancete das receitas e despesas da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, referente ao mês de FEVEREIRO de 2021, para análise dos Vereadores;
 
Os assuntos tratados na presente sessão, constam nas Indicações, Requerimentos e Moções apresentados pelos Vereadores, os quais estão disponíveis no link: https://file.gtp.net.br/doc/arquivo/21675.pdf
 Além desses assuntos tratados, os Vereadores abordaram questões relativas à COVID-19 no município, entre elas a vacinação, onde os EDIS cobraram do Poder Executivo Municipal, o IMEDIATO CUMPRIMENTO para divulgação da lista de vacinados contra o COVID-19 no município de Tapiratiba, nos exatos termos determinados na Lei Municipal nº 1269, de 15 de fevereiro de 2021, pautado nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e acesso à informação, visto que a referida lei, de autoria do Vereador Alessandro Franceschini, foi sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo, sem ressalvas, há quase 60 (SESSENTA) DIAS e até a presente não está sendo cumprida.
A citada lei estabelece que “O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgará no seu sítio eletrônico boletins diários relacionados à vacinação contra o novo coronavírus (COVID-19), contendo as seguintes informações:
I – cronograma de vacinação da população;
II – número total de pessoas vacinadas;
III – Nome completo; 
IV – CPF - ocultando os seis primeiros dígitos com asterisco;
V – Data da vacinação;
VI – Local de vacinação;
VII – Dose aplicada (primeira ou segunda);
VIII – Número de doses recebidas do Ministério da Saúde;
IX – Grupo de vacinação a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
X – Identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo.