Câmara Municipal de Tapiratiba

Conhecendo o Poder Legislativo

No cotidiano do PODER LEGISLATIVO, são inúmeras as expressões e definições para se entender o que acontece nas reuniões e sessões. Por isso, a seguir apresentamos um pequeno glossário no qual você encontrará algumas das expressões mais usuais da Câmara de Vereadores e o que elas significam.
 
- Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica do município é aquela que organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, de acordo com a Constituição Federal e Estadual.
 
- Regimento Interno da Câmara
É um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, onde estão disciplinadas todas as atividades do Poder Legislativo. Seu cumprimento é primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa. Não pode sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado quer seja do próprio prefeito. Todos os componentes da Câmara Municipal, dos vereadores aos funcionários, devem obedecer ao Regimento Interno. Trata-se de uma cartilha de procedimentos internos que deve ser seguido por todos sob pena de punição. O Regimento Interno não pode conter disposições que contrariem a Lei Orgânica do Município.
 
- Projetos de Lei
É com o intuito de modificar, excluir ou complementar uma determinada situação na cidade que o vereador apresenta um Projeto de Lei na Câmara Municipal que após aprovação transforma-se em lei ou ato normativo. O projeto é discutido, votado, vai à sanção ou veto do Prefeito e em seguida é promulgado e publicado.
 
- Lei Ordinária
São vários os caminhos percorridos por um projeto até ser transformando em lei. Primeiro a proposta é lida, em seguida chega às comissões permanentes para emissão de parecer favorável ou contrário. O próximo passo é encaminhá-lo ao plenário para ser apreciado e votado pelos vereadores. Caso seja aprovado, será encaminha à Prefeitura Municipal para que o prefeito possa sancionar ou vetar parcial ou total a lei. O projeto poderá ser promulgado pelo presidente da Câmara. Em seguida, a lei tem de obrigatoriamente ser publicada em órgão oficial ou em jornal de grande circulação para que ninguém alegue ignorância para o não cumprimento da lei.
 
- Quórum
É a palavra latina que representa o número de votos necessários para aprovação ou rejeição de uma propositura.
 
- Plenário
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. É o Plenário que vota as proposições, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e o Vereador.
 
- Mesa Diretora da Câmara
A Mesa Diretora da Câmara é formada, após eleição entre os vereadores, pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, incumbindo a eles a direção dos trabalhos da Edilidade.
 
- Requerimento
A Câmara exerce uma função fiscalizadora também ao apresentar requerimentos com pedidos de informação acerca da administração. Portanto, é todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
 
- Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de fazer alguma coisa. Ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
 
- Moção
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
 
- Proposições ou Proposituras
É toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos e Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
 
- Decreto Legislativo
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
 
- Resolução
A Resolução elabora o Regimento Interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se pelo tema que Resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é promulgada pelo Presidente da Câmara.
 
- Emenda à Lei Orgânica
A Lei Orgânica do município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A Lei que altera a Lei Orgânica do município chama-se EMENDA. Exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação, para sua aprovação.
 
- Emenda ao Projeto
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara, modifica, aperfeiçoa. Pode ser: Supressiva (suprime parcial ou totalmente um artigo); Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo); Aditiva (acrescenta artigos ao Projeto); Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
 
- Ementa
É a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
 
- Parecer
É o pronunciamento das Comissões Permanentes (como também os da Assessoria Jurídica da Câmara) sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
 
- Ordem do Dia
É o nome que se dá à relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).
 
- SABENDO UM POUCO MAIS SOBRE A CÂMARA
O que é Câmara de Vereadores e como é composta?
A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado. Ela é composta de Vereadores que, reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio.
Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal.
 
- O que faz a Mesa Diretora?
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. Na formação da Mesa, como na das Comissões, deverá ser observada a representação proporcional partidária, ou seja, é importante que haja a participação de todas as facções políticas nos trabalhos legislativos.
 
- Quais as funções do Presidente da Câmara?
Exerce funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas dirigindo o funcionalismo da Câmara. Também é função do Presidente dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em Lei: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos.
 
- O que são as Sessões Ordinárias?
Sessões Ordinárias são as realizadas para as deliberações e trabalhos regulares, em dia, hora, e local pré-fixados no Regimento. O comparecimento dos Vereadores é obrigatório, que por suas faltas poderão perder o mandato, conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal. São realizadas de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, anualmente, sempre na primeira quarta-feira de cada quinzena, com início às 20:00 horas.
 
- O que são as Sessões Solenes?
Sessões Solenes são as de inauguração de legislatura, para a prestação de homenagem ou realização de comemorações cívicas. As Sessões Solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.
 
- O que é Recesso Legislativo?
É o período em que não são realizadas Sessões Ordinárias. O recesso ocorre de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro de um ano a 01 de fevereiro do subsequente.
 
- As Sessões Legislativas são públicas?
Sim. As Sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação das leis. Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público.
 
- O que são Comissões Legislativas?
As Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos Vereadores, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto. Elas emitem pareceres especializados sobre as proposições que serão discutidas e votadas pelo Plenário. Tais Comissões podem ser Permanentes e Temporárias.
 
- O que são Comissões Permanentes?
São aquelas que a Câmara institui em seu Regimento Interno e compõem-se, necessariamente, de Vereadores em exercício.
 
- Como é feita a composição das Comissões Permanentes?
A composição das Comissões Permanentes é feita no início de cada Sessão Legislativa por eleição do Plenário, ou por escolha do Presidente, com base na indicação dos líderes das bancadas.
 
- Como são constituídas as Comissões Temporárias?
São constituídas por Resolução do Plenário integradas por Vereadores em exercício, com duração limitada e finalidades específicas.
 
- Quais os tipos de Comissões Temporárias e como são formadas?
As Comissões Temporárias podem ser: Processantes, Parlamentar de Inquérito e de Representação. A formação de qualquer dessas Comissões depende sempre de aprovação da Câmara.
 
- O que são Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)?
São instituídas pela Câmara para apurar fato determinado. Tem amplo poder de investigação no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do município.